Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023229 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO ÂMBITO DO RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199312090457963 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 368/91 | ||
| Data: | 05/06/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não vindo alegados os vícios a que alude o artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal e uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça procede somente ao reexame da matéria de direito, o recurso deve ser rejeitado nos termos do artigo 420, n. 1 daquele código. II - Isto se o recorrente se tiver limitado a sustentar não ter sido produzida prova bastante para se terem por assentes os factos como tais enumerados no acórdão em apreciação. | ||