Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045796
Nº Convencional: JSTJ00023229
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
ÂMBITO DO RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199312090457963
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 368/91
Data: 05/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não vindo alegados os vícios a que alude o artigo 410, ns. 2 e 3 do Código de Processo Penal e uma vez que o Supremo Tribunal de Justiça procede somente ao reexame da matéria de direito, o recurso deve ser rejeitado nos termos do artigo 420, n. 1 daquele código.
II - Isto se o recorrente se tiver limitado a sustentar não ter sido produzida prova bastante para se terem por assentes os factos como tais enumerados no acórdão em apreciação.