Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B979
Nº Convencional: JSTJ00038109
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DOLO
TERCEIRO
NEGÓCIO JURÍDICO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199803120009792
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1232
Data: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dolo, para ser fundamento da anulação do negócio viciado, pode não provir da parte, mas de um simples terceiro.
II - Para que o dolo de terceiro possa relevar, nem é necessário que o declaratário tenha tido conhecimento do dolo, bastando que este lhe tenha sido cognoscível.