Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S163
Nº Convencional: JSTJ00031663
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: SJ199702120001634
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 120/95
Data: 05/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se a lesão ou doença se ficou a dever a um comportamento da vítima que teve lugar ou cujos efeitos se manifestaram após o desencadear do acontecimento naturalístico - o sinistrado dirigia-se para o local do trabalho no seu velocípede com motor quando embateu no peão que transitava na meia faixa de rodagem por onde aquele circulava -, e se esse comportamento se traduziu numa falta grave e indesculpável do sinistrado - não ter o capacete de protecção colocado na cabeça na altura da queda - que se apresentou como causa da lesão determinante do seu falecimento, não se vislumbra obstáculo a que se conclua pela descaracterização do acidente como de trabalho.