Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031663 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199702120001634 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/95 | ||
| Data: | 05/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se a lesão ou doença se ficou a dever a um comportamento da vítima que teve lugar ou cujos efeitos se manifestaram após o desencadear do acontecimento naturalístico - o sinistrado dirigia-se para o local do trabalho no seu velocípede com motor quando embateu no peão que transitava na meia faixa de rodagem por onde aquele circulava -, e se esse comportamento se traduziu numa falta grave e indesculpável do sinistrado - não ter o capacete de protecção colocado na cabeça na altura da queda - que se apresentou como causa da lesão determinante do seu falecimento, não se vislumbra obstáculo a que se conclua pela descaracterização do acidente como de trabalho. | ||