Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1204
Nº Convencional: JSTJ00035388
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
PENHORA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199901120012041
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 751/98
Data: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A excepção de caso julgado visa evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objecto processual, contrarie na decisão posterior o sentido da decisão anterior.
II - É através da tríplica identidade a que se refere o n. 1 do artigo 498 do CPC - de sujeitos, do pedido e da causa de pedir - que se define a extensão do caso julgado.
III - A causa de pedir na reclamação de créditos aludida no artigo 865 do CPC é integrada não só pelo crédito constante de título exequível, mas também pela garantia real ou outras causas legítimas de preferência sobre os bens penhorados e previstos na lei (artigo 604, n. 2, do CCIV).
IV - Recaindo a penhora sobre bem já penhorado noutro processo, será a execução sustada quanto a esse bem, o que significa que o não abrangerá a convocação de credores que se fará a propósito de outros bens eventualmente também penhorados (artigo 871).