Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069640
Nº Convencional: JSTJ00003324
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: LEGADO
CONJUGE
BEM COMUM
Nº do Documento: SJ198107210696401
Data do Acordão: 07/21/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : A disposição por um dos conjuges de coisa certa e determinada do patrimonio comum, quando devidamente autorizada pelo outro conjuge, mantem-se valida em substancia se, a morte do disponente, ainda não se fez a partilha por obito do predefunto.