Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A302
Nº Convencional: JSTJ00031080
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199611120003021
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1409/93
Data: 10/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Salvo em casos excepcionais, que deverão ser alegados, não pode ser objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II - Só é admissível a ampliação da decisão de facto se isso for necessário para constituir base suficiente para a decisão de direito.