Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031080 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120003021 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1409/93 | ||
| Data: | 10/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Salvo em casos excepcionais, que deverão ser alegados, não pode ser objecto do recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. II - Só é admissível a ampliação da decisão de facto se isso for necessário para constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||