Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3995
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
FACTO IMPEDITIVO
MANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
EXTRADIÇÃO
Nº do Documento: SJ200710250039955
Data do Acordão: 10/25/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIMENTO
Sumário :
I - O art.º 202.º do CPP não prevê apenas, como invoca o peticionante, que a medida de prisão preventiva possa ser aplicada se houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a 5 anos (al. a), mas também, entre outros, o caso de se tratar de pessoa contra a qual estiver em curso processo de extradição ou de expulsão (al. c).

II - É esta última a situação do peticionante, pois o mandado de detenção europeu, ao abrigo do qual foi detido, é uma forma expedita de extradição entre Estados membros da União Europeia, como se pode ver dos art.ºs 1.º e 2º (expressamente no n.º 2) da Lei n.º 65/2003, de 23 de Agosto.

III - Portanto, ao contrário do que invoca o peticionante, está em prisão preventiva por facto que a lei permite.

Decisão Texto Integral: