Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B306
Nº Convencional: JSTJ00036775
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
LICITAÇÕES
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199904290003062
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6623/98
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Rectificada a descrição de bens operada com base em novos elementos probatórios adrede recolhidos e em obediência a decisão do tribunal superior, não há que anular as licitações entretanto efectuadas sobre os bens primitivamente descritos, salvo se as mesmas enfermarem de qualquer irregularidade própria.
II - Isto porque o inventário só deverá em tal caso ser corrigido na parte estritamente necessária, sendo que as emendas ou alterações introduzidas na descrição não suspendem os restantes termos do processo.