Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082632
Nº Convencional: JSTJ00016691
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SOCIEDADE IRREGULAR
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199207130826321
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 814/91
Data: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O objecto e as questões a solucionar nos recursos são delimitadas pelas conclusões da alegação dos recorrentes.
II - O Supremo só pode aplicar o direito aos factos que as Instâncias consideram provados, sendo da exclusiva competência destas a fixação da situação material.
III - Em acção especial de prestação de contas em que foi invocada a existência de sociedade irregular cuja administração estaria a cargo do réu, a circunstância de, na contestação, este ter arguido o erro na forma de processo, ao mesmo tempo que negou a existência da sociedade, não significa que ela realmente tenha existido.
IV - Não se tendo provado qualquer facto concreto capaz de justificar a obrigação de prestar contas e competindo ao autor o ónus da prova dos factos invocados, a acção teria de improceder.