Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038717
Nº Convencional: JSTJ00025010
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: PROSTITUIÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ198701140387173
Data do Acordão: 01/14/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Da comparação do n. 1 e do n. 2 do artigo 215 do C.P., resulta que o primeiro se situa num espaço temporal distinto do segundo, uma vez que aquele supõe uma actividade anterior aos actos de prostituição e este uma ideia de efectivação prática a esses actos.