Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003641 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERENCIA DEPOSITO DO PREÇO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406050714872 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N338 ANO1984 PAG377 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de preferencia o preço tem de ser depositado nos oito dias subsequentes a data do deposito que ordena a citação do reu. II - Este prazo e de caducidade e por isso não e apurado nos termos da lei do Processo Civil - artigo 114 do Codigo do Processo Civil. III - O despacho de citação deve ser notificado ao autor em conformidade com o n. 2 do artigo 229 do Codigo de Processo Civil. IV - Os recursos não visam obter decisões sobre materia nova mas sim modificar as decisões recorridas. | ||