Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071487
Nº Convencional: JSTJ00003641
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERENCIA
DEPOSITO DO PREÇO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198406050714872
Data do Acordão: 06/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG377
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de preferencia o preço tem de ser depositado nos oito dias subsequentes a data do deposito que ordena a citação do reu.
II - Este prazo e de caducidade e por isso não e apurado nos termos da lei do Processo Civil - artigo 114 do Codigo do Processo Civil.
III - O despacho de citação deve ser notificado ao autor em conformidade com o n. 2 do artigo 229 do Codigo de Processo Civil.
IV - Os recursos não visam obter decisões sobre materia nova mas sim modificar as decisões recorridas.