Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074015
Nº Convencional: JSTJ00012657
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
CONCORRENCIA DESLEAL
NULIDADE DE ACORDÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198702030740151
Data do Acordão: 02/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - MAR PATENT.
DIR ECON - DIR CONC / DIR IND.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So ha falta de motivação ou de pronuncia sobre questões a apreciar, quando se omitem por completo os seus fundamentos, não constituindo tal defeito a circunstancia de ser incompleta ou deficiente a especificação dos fundamentos decisorios, caso em que se não comete nulidade.
II - O problema da imitação de marcas implica questão de facto, no que toca a existencia ou não de semelhanças entre as marcas postas em confronto, da competencia exclusiva das instancias e questão de direito respeitante a determinação da verificação ou não de imitação que as semelhanças ou dissemelhanças possam implicar e dai caber ao Supremo Tribunal Justiça determinar a possibilidade de confusão entre elas, tendo em atenção os factos fixados.
III - Assim, fixado na relação que são diferentes as marcas,
"SUMOL" e "DUSOL", e, concluindo-se que não ha perigo de confusão, para o comum das pessoas, e consumidores, dos inerentes produtos, e, dai, que se não caracterize imitação ou perigo de concorrencia desleal, não deve ser recusado o registo da marca "DUSOL" que não imita a marca "SUMOL" relativas a produtos identicos.