Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012657 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | MARCAS IMITAÇÃO CONCORRENCIA DESLEAL NULIDADE DE ACORDÃO MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198702030740151 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - MAR PATENT. DIR ECON - DIR CONC / DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - So ha falta de motivação ou de pronuncia sobre questões a apreciar, quando se omitem por completo os seus fundamentos, não constituindo tal defeito a circunstancia de ser incompleta ou deficiente a especificação dos fundamentos decisorios, caso em que se não comete nulidade. II - O problema da imitação de marcas implica questão de facto, no que toca a existencia ou não de semelhanças entre as marcas postas em confronto, da competencia exclusiva das instancias e questão de direito respeitante a determinação da verificação ou não de imitação que as semelhanças ou dissemelhanças possam implicar e dai caber ao Supremo Tribunal Justiça determinar a possibilidade de confusão entre elas, tendo em atenção os factos fixados. III - Assim, fixado na relação que são diferentes as marcas, "SUMOL" e "DUSOL", e, concluindo-se que não ha perigo de confusão, para o comum das pessoas, e consumidores, dos inerentes produtos, e, dai, que se não caracterize imitação ou perigo de concorrencia desleal, não deve ser recusado o registo da marca "DUSOL" que não imita a marca "SUMOL" relativas a produtos identicos. | ||