Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00033532 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO ÓNUS DA PROVA CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199806250003772 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N478 ANO1998 PAG293 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6641/97 | ||
| Data: | 12/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV867 ARTIGO 97 ARTIGO 133 N1 ARTIGO 311. DL 496/77 DE 1977/11/25. DL 383-B/87 DE 1987/12/29 ARTIGO 34 N3. D 2 DE 1910/12/25 ARTIGO 37 N1. CCIV66 ARTIGO 122 ARTIGO 342 ARTIGO 1817 N1 N4 N6 ARTIGO 1854 ARTIGO 1873. CONST97 ARTIGO 1 ARTIGO 13 ARTIGO 18 N2 ARTIGO 25 N1 ARTIGO 26 N1 ARTIGO 36 N4 ARTIGO 204. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG465. | ||
| Sumário : | I - Em acção de investigação de paternidade, intentada após o investigante ter completado 20 anos, cabe ao autor o ónus da prova de que os actos de tratamento como filho, a que se reporta a primeira parte do n. 4, do artigo 1817, do Código Civil (por remissão do artigo 1873, do mesmo Código) ocorreram depois daquela data, visto que se trata de factos constitutivos do direito do investigante. II - Cabe, por sua vez, ao réu o ónus de provar que tais actos ocorreram há mais de um ano relativamente à data da propositura da acção, como facto extintivo do direito do investigante. III - É materialmente inconstitucional o n. 1, do artigo 1817, do Código Civil, por violação dos artigos 13, 25, n. 1 e 26, n. 1, da Constituição da República Portuguesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |