Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065249
Nº Convencional: JSTJ00003455
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA
CREDITO
ADVOGADO
Nº do Documento: SJ197405240652491
Data do Acordão: 05/24/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG182
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A prescrição do artigo 317, alinea c), do Codigo Civil e uma prescrição presuntiva, podendo, portanto, a presunção de pagamento em que ela se funda ser ilidida por confissão, nos precisos termos dos artigos
313 e 314 do mesmo Codigo: - assim, decretada a absolvição da instancia na acção proposta por um advogado para cobrança de honorarios, não ha que por na nova acção o problema da manutenção dos efeitos civis derivados da citação do reu na primeira acção, e, por isso, e indiferente que ele tenha sido citado (para a nova acção) fora do prazo fixado no n. 2 do artigo 289 do Codigo de Processo Civil.