Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007973 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199103050799271 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 934/89 | ||
| Data: | 05/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o acordão da Relação entende que não ha deficiencia, obscuridade ou contradição nas respostas do Colectivo, e se abstem de modifica-las, ou anula-las, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer critica sobre o assim decidido. II - O erro eventual na fixação das partes em causa, no acordão da 2 Instancia, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nas excepções constantes do artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil. | ||