Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079927
Nº Convencional: JSTJ00007973
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199103050799271
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 934/89
Data: 05/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando o acordão da Relação entende que não ha deficiencia, obscuridade ou contradição nas respostas do Colectivo, e se abstem de modifica-las, ou anula-las, o Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer critica sobre o assim decidido.
II - O erro eventual na fixação das partes em causa, no acordão da 2 Instancia, não pode ser objecto de recurso de revista, salvo nas excepções constantes do artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.