Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085491
Nº Convencional: JSTJ00024451
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
FUNDAMENTOS
REJEIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199405170854911
Data do Acordão: 05/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 922/93
Data: 11/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - À semelhança do que sucede com o indeferimento liminar na acção declarativa (artigo 474 do Código de Processo Civil) os embargos de executado devem ser logo rejeitados por qualquer dos fundamentos enumerados no artigo 817 do mesmo diploma legal.
II - A solidariedade, tanto de devedores como de credores, só existe quando resulta da lei ou da vontade das partes (artigo 513 do Código Civil).