Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000010
Nº Convencional: JSTJ00015210
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
DESPACHO DE PRONUNCIA
TRANSITO EM JULGADO
PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004260000103
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo maximo de 3 anos de prisão preventiva, estabelecido no paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal conta-se a partir do transito em julgado do despacho de pronuncia, pois antes de tal transito não ha "formulação de culpa".