Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078159
Nº Convencional: JSTJ00003875
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: PRESUNÇÃO DE CULPA
ONUS DA PROVA
INCUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
OBRIGAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199006060781592
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 271
Data: 01/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no n. 1 do artigo 799 do Codigo Civil, incumbe ao devedor provar que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da obrigação não procede de culpa sua.
II - A eficacia probatoria de um documento particular diz apenas respeito a materialidade das declarações, e não tambem a exactidão das mesmas.