Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087180ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00022879
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
PRÉDIO ENCRAVADO
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510040871802
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1357
Data: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo o prédio dos Autores - misto urbano e rústico - encravado, sem qualquer comunicação com a via pública, nem com condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm eles a faculdade de evitar a constituição de servidão de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos.
II - E provando-se que é através do prédio dos Réus que há menos prejuízo, em relação a um outro prédio, é por ele que essa servidão se deve constituir, sendo o trajecto indicado na sentença o modo e lugar menos inconveniente para o prédio dos Réus, tendo-se em conta na avaliação desse prejuízo que a servidão era de trânsito de pé, carro e tractor, necessário no uso e fruição habitacional e do colectivo do prédio dos Autores.
III - Os Réus, como lhe era mister, não provaram os elementos do artigo 1551, n. 1 do Código Civil, para poderem adquirir o prédio dos Autores, como pretendiam no pedido reconvencional, que por isso, improcede.