Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022879 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO PRÉDIO ENCRAVADO EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040871802 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1357 | ||
| Data: | 12/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o prédio dos Autores - misto urbano e rústico - encravado, sem qualquer comunicação com a via pública, nem com condições que permitam estabelecê-la sem excessivo incómodo ou dispêndio, têm eles a faculdade de evitar a constituição de servidão de passagem sobre os prédios rústicos vizinhos. II - E provando-se que é através do prédio dos Réus que há menos prejuízo, em relação a um outro prédio, é por ele que essa servidão se deve constituir, sendo o trajecto indicado na sentença o modo e lugar menos inconveniente para o prédio dos Réus, tendo-se em conta na avaliação desse prejuízo que a servidão era de trânsito de pé, carro e tractor, necessário no uso e fruição habitacional e do colectivo do prédio dos Autores. III - Os Réus, como lhe era mister, não provaram os elementos do artigo 1551, n. 1 do Código Civil, para poderem adquirir o prédio dos Autores, como pretendiam no pedido reconvencional, que por isso, improcede. | ||