Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027615 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BRANQUINHO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO OPOSIÇÃO EXPRESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199506270874961 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 86713 | ||
| Data: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLV PAG65. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que haja oposição de decisões de direito é necessário que em ambos os acórdãos - fundamento e recorrido - a questão em causa tenha sido decidida expressamente, não bastando uma decisão implícita. II - No caso dos autos, enquanto no acórdão recorrido se decide explicitamente a questão da não admissibilidade do recurso até ao Supremo, na questão de assistência judiciária, no acórdão fundamento nada se diz sobre tal questão, que nem sequer é mencionada, limitando-se tão só a conhecer do recurso, pelo que falta um dos requisitos da oposição. | ||