Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087496
Nº Convencional: JSTJ00027615
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
OPOSIÇÃO EXPRESSA
Nº do Documento: SJ199506270874961
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 86713
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLV PAG65.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que haja oposição de decisões de direito é necessário que em ambos os acórdãos - fundamento e recorrido - a questão em causa tenha sido decidida expressamente, não bastando uma decisão implícita.
II - No caso dos autos, enquanto no acórdão recorrido se decide explicitamente a questão da não admissibilidade do recurso até ao Supremo, na questão de assistência judiciária, no acórdão fundamento nada se diz sobre tal questão, que nem sequer é mencionada, limitando-se tão só a conhecer do recurso, pelo que falta um dos requisitos da oposição.