Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006617 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INSOLVENCIA RECURSO CUSTAS ALEGAÇÕES OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196906200625541 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N188 ANO1969 PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | REFORMADO O ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instancias julgado improcedente o pedido de declaração de insolvencia do requerido e de sua mulher, e tendo o Supremo dado provimento ao recurso do autor, em que este pedia apenas a declaração de insolvencia do requerido, justifica-se a condenação dos requeridos nas causas do recurso, se ambos, nas alegações, deduziram oposição a pretensão. II - Tendo o autor, porem, decaido quanto ao pedido de declaração de insolvencia da requerida, formulado perante as instancias, cabe ao primeiro o encargo do pagamento das custas devidas nas instancias, nessa parte em que ficou vencido. | ||