Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062554
Nº Convencional: JSTJ00006617
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: INSOLVENCIA
RECURSO
CUSTAS
ALEGAÇÕES
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ196906200625541
Data do Acordão: 06/20/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo as instancias julgado improcedente o pedido de declaração de insolvencia do requerido e de sua mulher, e tendo o Supremo dado provimento ao recurso do autor, em que este pedia apenas a declaração de insolvencia do requerido, justifica-se a condenação dos requeridos nas causas do recurso, se ambos, nas alegações, deduziram oposição a pretensão.
II - Tendo o autor, porem, decaido quanto ao pedido de declaração de insolvencia da requerida, formulado perante as instancias, cabe ao primeiro o encargo do pagamento das custas devidas nas instancias, nessa parte em que ficou vencido.