Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033443 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE DO CONTRATO FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710140005462 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 910/96 | ||
| Data: | 02/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A categoria de centro comercial exige a existência de uma organização unitária, integrada por múltiplos estabelecimentos comerciais, com lojas complementares umas das outras, mas com diferentes proprietários, formando uma entidade económica e mais valiosa do que o simples somatório das referidas lojas. II - A existência de um horário de funcionamento das lojas comum a todas, de serviço de gestão comercial do centro, de despesas gerais de funcionamento e do aspecto estético das ditas lojas, não basta para considerar formado um todo unitário, organizado, planificado e diferente do simples somatório das várias lojas, capaz de justificar tratamento jurídico diferenciado e independente das cláusulas imperativas do arrendamento urbano. III - A cedência de utilização de parte de um imóvel mediante o pagamento de retribuição com o fim de aí ser instalado e fazer funcionar um estabelecimento comercial é um contrato de arrendamento comercial que é nulo, se não tiver sido reduzido a escritura pública. IV - A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído o que tiver sido prestado, e tem por consequência a invalidade da fiança. | ||