Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B546
Nº Convencional: JSTJ00033443
Relator: SOUSA INES
Descritores: CENTRO COMERCIAL
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE DO CONTRATO
FIANÇA
Nº do Documento: SJ199710140005462
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 910/96
Data: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A categoria de centro comercial exige a existência de uma organização unitária, integrada por múltiplos estabelecimentos comerciais, com lojas complementares umas das outras, mas com diferentes proprietários, formando uma entidade económica e mais valiosa do que o simples somatório das referidas lojas.
II - A existência de um horário de funcionamento das lojas comum a todas, de serviço de gestão comercial do centro, de despesas gerais de funcionamento e do aspecto estético das ditas lojas, não basta para considerar formado um todo unitário, organizado, planificado e diferente do simples somatório das várias lojas, capaz de justificar tratamento jurídico diferenciado e independente das cláusulas imperativas do arrendamento urbano.
III - A cedência de utilização de parte de um imóvel mediante o pagamento de retribuição com o fim de aí ser instalado e fazer funcionar um estabelecimento comercial é um contrato de arrendamento comercial que
é nulo, se não tiver sido reduzido a escritura pública.
IV - A declaração de nulidade do negócio jurídico tem efeito retroactivo, devendo ser restituído o que tiver sido prestado, e tem por consequência a invalidade da fiança.