Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021703 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO PROVA PERICIAL PODERES DO JUIZ PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA HOMICÍDIO QUALIFICADO PREMEDITAÇÃO FRIEZA DE ÂNIMO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199401050458063 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COVILHÃ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/93 | ||
| Data: | 06/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça só aprecia, em regra, matéria de direito. A excepção a esta regra vem contida no n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal. II - Mas, para que o Supremo Tribunal de Justiça possa censurar a matéria de facto fixada nas instâncias necessário se torna que aquela contenha vícios que decorram do texto da própria decisão por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. III - A prova pericial presume-se subtraída à livre apreciação do julgador, mas este deve fundamentar a sua discordância em referência àquele meio de prova. IV - A premeditação concretiza-se na firmeza, tenacidade e irrevogabilidade de uma resolução previamente tomada, reveladoras de uma forte intensidade da vontade criminosa e uma grande frieza de ânimo. V - Revelam especial censurabilidade ou perversidade os actos determinados por avidez, prazer de matar por qualquer motivo torpe ou fútil. VI - Os danos não patrimoniais não são compatíveis em termos pecuniários. A indemnização pecuniária representa uma mera compensação e não uma verdadeira reparação. Essa compensação deve traduzir o prestígio e o valor dos direitos da pessoa humana que foram atingidos pela ofensa. | ||