Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066913
Nº Convencional: JSTJ00023973
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INCUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ197801260669132
Data do Acordão: 01/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que o Autor pretende fazer a demonstração de que a obrigação accionada responsabiliza ambos os cônjuges demandados, é manifesto que a ré mulher tem interesse em contradizer, sendo parte legítima na acção.
II - Em contrato-promessa de compra e venda de imóvel com data marcada para a escritura definitiva, mas em que posteriormente as partes acordaram na prorrogação sem nova fixação de data, daí não pode deduzir-se a perda de interesse na prestação, capaz de conduzir
à resolução do contrato.
III - Notificado o promitente-vendedor para a escritura definitiva e não obedecendo nem demonstrando que procedeu sem culpa, verifica-se o incumprimento de seu lado, ficando obrigado à devolução do sinal em dobro.
IV - Tendo ele, ao colocar-se em dívida, agido dentro dos poderes gerais de administração do seu casal, na constância do matrimónio e com vista à obtenção de lucros para o património comum, a dívida é comunicável à ré-mulher ainda que tais lucros não se tenham concretizado.