Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082296
Nº Convencional: JSTJ00016651
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
PRÉDIO INDIVISO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ABUSO DE DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199209290822961
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 185/91
Data: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A promessa de venda de imóveis indivisos não confere direito de retenção ao promitente comprador se, no inventário a que se procedeu para a partilha, os ditos imóveis não foram adjudicados aos promitentes vendedores.
II - O contrato-promessa, sendo ineficaz relativamente aos adjudicatários dos prédios, exclui o abuso de direito por parte destes na acção em que pedem a investidura na posse daqueles imóveis.
III - A má fé pressupõe lide essencialmente dolosa, não sendo suficiente para a concretizar a culpa grave no pleito ou a lide temerária, pelo que não pode fundamentar a condenação dos réus como litigantes de má fé a simples circunstância de insistirem na defesa de uma posição jurídica rejeitada pelas instâncias e pelo tribunal de revista.