Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016651 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO PRÉDIO INDIVISO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ABUSO DE DIREITO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199209290822961 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 185/91 | ||
| Data: | 10/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A promessa de venda de imóveis indivisos não confere direito de retenção ao promitente comprador se, no inventário a que se procedeu para a partilha, os ditos imóveis não foram adjudicados aos promitentes vendedores. II - O contrato-promessa, sendo ineficaz relativamente aos adjudicatários dos prédios, exclui o abuso de direito por parte destes na acção em que pedem a investidura na posse daqueles imóveis. III - A má fé pressupõe lide essencialmente dolosa, não sendo suficiente para a concretizar a culpa grave no pleito ou a lide temerária, pelo que não pode fundamentar a condenação dos réus como litigantes de má fé a simples circunstância de insistirem na defesa de uma posição jurídica rejeitada pelas instâncias e pelo tribunal de revista. | ||