Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A407
Nº Convencional: JSTJ00037554
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA
ÓNUS DA PROVA
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199906220004071
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1280/98
Data: 12/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 484 ARTIGO 487 N1 N2 ARTIGO 496 N3.
Sumário : I - O artigo 484, do C.C., prevê situação especial de responsabilidade civil, pelos danos causados, de quem afirmar ou difundir, culposamente, um facto capaz de prejudicar o crédito, ou, o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva.
II - É ao lesado que incumbe provar a culpa, nas fronteiras da 1ª parte, do n. 1, do artigo 487, do citado diploma substantivo, a qual é apreciada em abstracto, no quadro do n. 2, desse dispositivo.
III - Na determinação do montante da indemnização, as instâncias, têm de atender às circunstâncias referidas no artigo 494 "ex vi" do disposto na 1ª parte do n. 3, do artigo 496, do C.C..
Decisão Texto Integral: