Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003784
Nº Convencional: JSTJ00027366
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DOCUMENTO
MATÉRIA DE FACTO
RETRIBUIÇÃO
ÂMBITO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199505170037844
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG284
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 20/92
Data: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 523 N1 ARTIGO 535 N1 ARTIGO 668 N1 D ARTIGO 712 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 755 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N2.
LCT69 ARTIGO 82 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1982/11/05 IN BMJ N321 PAG322.
Sumário : I - São as instâncias soberanas na aplicação dos critérios consagrados no direito probatório processual quanto à junção de documentos.
II - Aferir se determinado documento se refere aos fundamentos da acção ou da defesa, ou se torna necessário para o esclarecimento da verdade, corresponde, com efeito, a uma actividade que inteiramente se desenrola no âmbito dum julgamento de facto - da exclusiva competência das instâncias.
III - A consideração e a valorização de documentos apresentados nos autos dizem respeito, não à nulidade processual, mas antes à apreciação das provas produzidas, com vista à fixação dos factos materiais da causa - pelo que o erro que nesta matéria seja susceptível de se verificar não pode ser objecto de recurso para o Supremo.
IV - Nos termos do n. 2 da Base XXIII da Lei 2127, de
3 de Agosto de 1965, entende-se por retribuição tudo o que a lei considere como seu elemento integrante e todas as prestações que revistam carácter de regularidade
V - A ração de pescado que diariamente o sinistrado recebe da entidade patronal para sua alimentação, em espécie ou no valor monetário correspondente, reveste carácter de regularidade.
VI - A condenação como litigante de má fé assenta na consideração de que a parte alterou conscientemente a verdade dos factos, articulando factos que sabia não serem verdadeiros.
Decisão Texto Integral: