Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023944 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS MATÉRIA DE FACTO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197704280666062 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em recurso interposto para o S.T.J., em acção de indemnização, constitui matéria de facto, cujo conhecimento é vedado ao S.T.J., a fixação dos danos patrimoniais, mas pelo que respeita aos danos morais, cuja determinação há-de ser feita equitativamente, nos termos do n. 3 do artigo 496 do C.C., poderá a sua extensão ser apreciada por esse S.T.J. | ||