Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066606
Nº Convencional: JSTJ00023944
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197704280666062
Data do Acordão: 04/28/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em recurso interposto para o S.T.J., em acção de indemnização, constitui matéria de facto, cujo conhecimento é vedado ao S.T.J., a fixação dos danos patrimoniais, mas pelo que respeita aos danos morais, cuja determinação há-de ser feita equitativamente, nos termos do n. 3 do artigo 496 do C.C., poderá a sua extensão ser apreciada por esse S.T.J.