Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040908
Nº Convencional: JSTJ00004510
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRIME ESSENCIALMENTE MILITAR
Nº do Documento: SJ199010100409083
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 298/89
Data: 01/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR MIL - CRIM MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : E da competencia dos tribunais comuns julgar o crime de homicidio voluntario cometido por soldado da G.N.R. fora do acto de serviço e do local de serviço (artigos 14 e 207 do Codigo de Justiça Militar) e fora do contrato do artigo 88 do mesmo diploma, por não integrar qualquer crime essencialmente militar ou equiparado (artigo 309 do Codigo de Justiça Militar).