Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000644
Nº Convencional: JSTJ00015762
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198406150006444
Data do Acordão: 06/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO79 PAG95. RT ANO64 PAG199 ANO75 PAG46 ANO77 PAG215 ANO78 PAG314 ANO86 PAG28.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - À Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito.
II - Assim, está fora da competência legal do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação de decisão em que se ordene o prosseguimento do processo com vista ao apuramento de questões de facto tidas como necessárias para a aplicação do direito.