Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015762 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406150006444 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN RLJ ANO79 PAG95. RT ANO64 PAG199 ANO75 PAG46 ANO77 PAG215 ANO78 PAG314 ANO86 PAG28. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - À Relação cabe definitivamente a fixação dos factos materiais da causa, ainda que tal fixação envolva problemas de direito. II - Assim, está fora da competência legal do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação de decisão em que se ordene o prosseguimento do processo com vista ao apuramento de questões de facto tidas como necessárias para a aplicação do direito. | ||