Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020460 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PRONÚNCIA PROCESSO CORRECCIONAL ACUSAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO ADMISSIBILIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198907120401673 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tratando-se de pronúncia, em processo correccional, com acusação deduzida pelo Ministério público, não é admissível recurso, nem mesmo para a Relação, como consta do segundo período do n. 2 do artigo 390 do Código de Processo Penal de 1929. | ||