Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040167
Nº Convencional: JSTJ00020460
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: PRONÚNCIA
PROCESSO CORRECCIONAL
ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
Nº do Documento: SJ198907120401673
Data do Acordão: 07/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tratando-se de pronúncia, em processo correccional, com acusação deduzida pelo Ministério público, não é admissível recurso, nem mesmo para a Relação, como consta do segundo período do n. 2 do artigo 390 do Código de Processo Penal de 1929.