Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000002
Nº Convencional: JSTJ00015263
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199101160000023
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete apenas, na apreciação de um requerimento de habeas corpus, controlar se a prisão se situa ou esta a ser cumprida dentro dos limites da decisão judicial que a aplicou, não podendo apreciar da sua legalidade, junção que e reservada aos recursos, ordinario ou de revisão.
II - A qualificação do processo a ordem do qual o requerente da providencia do habeas corpus se encontra preso como de "excepcional complexidade" para efeitos do disposto no artigo 215, n. 3, do Codigo de Processo Penal e da competencia do juiz do processo não podendo ser apreciada em sede da mencionada providencia.