Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00015263 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO ILEGAL PRISÃO PREVENTIVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101160000023 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça compete apenas, na apreciação de um requerimento de habeas corpus, controlar se a prisão se situa ou esta a ser cumprida dentro dos limites da decisão judicial que a aplicou, não podendo apreciar da sua legalidade, junção que e reservada aos recursos, ordinario ou de revisão. II - A qualificação do processo a ordem do qual o requerente da providencia do habeas corpus se encontra preso como de "excepcional complexidade" para efeitos do disposto no artigo 215, n. 3, do Codigo de Processo Penal e da competencia do juiz do processo não podendo ser apreciada em sede da mencionada providencia. | ||