Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082479
Nº Convencional: JSTJ00017262
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
DECLARATÁRIO
BOA-FÉ
TEORIA DE IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO
Nº do Documento: SJ199210300824791
Data do Acordão: 10/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5120/91
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quem negocia com outrém para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte.
II - A interpretação da declaração negocial deve, em regra, fazer-se no sentido propugnado pela teoria da impressão do destinatário, havendo dúvidas, nos negócios onerosos, quanto ao sentido daquela declaração, prevalecerá, a que conduzir ao maior equilíbrio das prestações.