Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072362
Nº Convencional: JSTJ00014893
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
HERANÇA INDIVISA
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: SJ198504160723621
Data do Acordão: 04/16/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : São desprovidos de título legítimo, que a tanto os habilite, o ex-cônjuge de herdeira de herança indivisa, bem como a mãe daquele, para ocuparem um andar de imóvel à referida herança pertencente, o qual, aliás, em futura partilha, poderá não vir a ser integrado no património dessa herdeira.