Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001659 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO NOVO ARRENDAMENTO INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607150739771 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG676 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT FRANCISCO FERRARA INTER APLIC DAS LEIS TRAD MANUEL ANDRADE 2 ED PAG150. PROF BAPTISTA MACHADO RLJ ANO116 PAG225. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o disposto no artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 420/76 o legislador quis apenas atribuir o direito a novo arrendamento ou subarrendatario e a pessoas que coabitassem com o arrendatario, e não a quem, não sendo a casa arrendada, nela vivesse com o seu proprietario. II - A historia do preceito e os termos em que se acha redigido excluem, assim e em absoluto, a possibilidade de equiparação das referidas situações. III - Dai que, porque o legislador isso o que efectivamente queria significar, se não torne necessario dar mais amplitude a citada disposição legal, designadamente mediante recurso a interpretação extensiva. | ||