Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073977
Nº Convencional: JSTJ00001659
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
NOVO ARRENDAMENTO
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
Nº do Documento: SJ198607150739771
Data do Acordão: 07/15/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG676
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT FRANCISCO FERRARA INTER APLIC DAS LEIS TRAD MANUEL ANDRADE 2 ED PAG150. PROF BAPTISTA MACHADO RLJ ANO116 PAG225.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - De harmonia com o disposto no artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 420/76 o legislador quis apenas atribuir o direito a novo arrendamento ou subarrendatario e a pessoas que coabitassem com o arrendatario, e não a quem, não sendo a casa arrendada, nela vivesse com o seu proprietario.
II - A historia do preceito e os termos em que se acha redigido excluem, assim e em absoluto, a possibilidade de equiparação das referidas situações.
III - Dai que, porque o legislador isso o que efectivamente queria significar, se não torne necessario dar mais amplitude a citada disposição legal, designadamente mediante recurso a interpretação extensiva.