Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076143
Nº Convencional: JSTJ00010961
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
PROCURAÇÃO
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ198811240761432
Data do Acordão: 11/24/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A procuração de que o reu ex-marido se serviu para vender predio comum do seu ex-casal, ainda não partilhado, e valida pois não ficou dependente da manutenção do casamento da Autora e seu ex-marido, tendo a Relação concluido que do seu teor não resulta que tivesse sido "no contexto do casamento e para vigorar apenas enquanto o casamento se mantivesse", pelo que não se extinguiu nos termos do artigo 265 do Codigo Civil, tambem não tendo aqui aplicação o disposto no seu artigo 266.
II - Não houve tambem venda de coisa alheia, pois o predio pertencia a Autora e seu ex-marido, visto serem casados em comunhão geral de bens e ainda não terem feito partilhas dos bens do seu ex-casal.