Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010961 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA NULIDADE PROCURAÇÃO EXTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198811240761432 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A procuração de que o reu ex-marido se serviu para vender predio comum do seu ex-casal, ainda não partilhado, e valida pois não ficou dependente da manutenção do casamento da Autora e seu ex-marido, tendo a Relação concluido que do seu teor não resulta que tivesse sido "no contexto do casamento e para vigorar apenas enquanto o casamento se mantivesse", pelo que não se extinguiu nos termos do artigo 265 do Codigo Civil, tambem não tendo aqui aplicação o disposto no seu artigo 266. II - Não houve tambem venda de coisa alheia, pois o predio pertencia a Autora e seu ex-marido, visto serem casados em comunhão geral de bens e ainda não terem feito partilhas dos bens do seu ex-casal. | ||