Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003677
Nº Convencional: JSTJ00019571
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
ÂMBITO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199306160036774
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 44/92
Data: 06/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o contrato de seguro um facto extintivo da responsabilidade do Réu por acidente de trabalho, cabe a ele provar que, nas circunstâncias em que ocorreu o acidente, havia transferido, pelo contrato de seguro a sua responsabilidade para a companhia seguradora.