Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023753 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NEGÓCIO FORMAL DECLARAÇÃO NEGOCIAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197902080675792 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG206. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante. II - Nos negócios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso (artigo 238, n. 1 do CCIV.). | ||