Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067579
Nº Convencional: JSTJ00023753
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
NEGÓCIO FORMAL
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ197902080675792
Data do Acordão: 02/08/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO103 PAG206.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante.
II - Nos negócios formais não pode a declaração valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso (artigo 238, n. 1 do CCIV.).