Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008536 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503050722921 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante a clausula 5 do contrato-promessa de compra e venda revestir uma clausula "cum voluerit", em que o prazo de cumprimento da obrigação e deixada ao arbitrio do devedor podendo cumpri-la quando quiser e lhe convier, escolhendo o momento do seu cumprimento, o Reu escolheu esse momento, prontificando-se a celebrar o contrato prometido, de imediato, so que impunha a promitente compradora uma alteração do mesmo, exigindo-lhe o dobro do preço acordado e o reforço do sinal, o que ela não aceitou, negando-se o Reu a cumpri-lo nos termos do contrato-promessa. II - Assim, não se violou o disposto no artigo 778, n. 2 do Codigo Civil, e o Reu incumpriu culposamente esse contrato-promessa, com a sua resolução e consequente condenação do Reu na restituição do sinal em dobro. | ||