Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028085 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO GERENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS INQUÉRITO JUDICIAL ERRO NA FORMA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509260874521 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9142/94 | ||
| Data: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No domínio do actual Código das Sociedades Comerciais, o meio processual adequado para pedir contas a um sócio gerente não é o da acção especial de prestação de contas previsto no artigo 1014 e seguintes do Código de Processo Civil mas sim o inquérito judicial previsto na parte final do n. 1 do artigo 67 do Código das Sociedades Comerciais. | ||