Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00026381 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO REENVIO DO PROCESSO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198302090368733 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal é vedado anular as decisões do tribunal colectivo por deficiência, excesso, contradição ou obscuridade, bem como exercer qualquer censura sobre a maneira como a Relação tenha usado dos seus poderes de anulação, como decorre do disposto nos artigos 666 do C.P.P. e 30 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei 82/77, de 6 de Dezembro) o Assento de 28 de Julho de 1944. II - O Supremo pode, apenas, ordenar a devolução do processo ao tribunal da 2. instância para aí ser ampliada a matéria de facto, se tal for considerado necessário, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 729 do C.P.C. | ||