Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036873
Nº Convencional: JSTJ00026381
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
DECISÃO
REENVIO DO PROCESSO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198302090368733
Data do Acordão: 02/09/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal é vedado anular as decisões do tribunal colectivo por deficiência, excesso, contradição ou obscuridade, bem como exercer qualquer censura sobre a maneira como a Relação tenha usado dos seus poderes de anulação, como decorre do disposto nos artigos 666 do C.P.P. e 30 da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (Lei 82/77, de 6 de Dezembro) o Assento de 28 de Julho de 1944.
II - O Supremo pode, apenas, ordenar a devolução do processo ao tribunal da 2. instância para aí ser ampliada a matéria de facto, se tal for considerado necessário, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 729 do C.P.C.