Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076249
Nº Convencional: JSTJ00023263
Relator: SOARES TOME
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS
AGRAVO
PROVA INDICIÁRIA
Nº do Documento: SJ198805050762491
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O arrestado, que pretender levantar arresto por recurso de agravo e por embargos, atacará: no agravo, o despacho que decretou o arresto, por, no processo de arresto, não estarem demonstrados os respectivos requisitos legais; nos embargos, os factos invocados para o arresto, por a prova indiciária que deles foi feita no processo de arresto não corresponder à verdade.