Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035666 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810140003023 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 37/97 | ||
| Data: | 10/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A perda do direito à vida é, em si mesma, passível de reparação pecuniária, sendo a obrigação gerada pela acção de que a morte é consequência. II - Tal direito à reparação integra-se no património da vítima e, com a morte desta, mantém-se e transmite-se, mesmo que se trate de morte imediata. | ||