Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P302
Nº Convencional: JSTJ00035666
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: SJ199810140003023
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 37/97
Data: 10/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A perda do direito à vida é, em si mesma, passível de reparação pecuniária, sendo a obrigação gerada pela acção de que a morte é consequência.
II - Tal direito à reparação integra-se no património da vítima e, com a morte desta, mantém-se e transmite-se, mesmo que se trate de morte imediata.