Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022494 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RESPOSTAS AOS QUESITOS CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198101080688572 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O S.T.J. não exerce censura sobre matéria de facto, nem lhe compete ordenar a anulação do julgamento da 1. instância. II - A resposta negativa a um quesito apenas significa que nada se provou sobre o que nele era perguntado. III - Dizer-se em resposta a quesitos que um motorista conduzia com atenção ao trânsito e que se certificou de que podia fazer uma ultrapassagem sem perigo de colisão não importa a afirmação do conceito de direito, situando-se na área da matéria de facto. IV - Para que se verifique a excepção prevista no artigo 505 do Código Civil, não é necessário que haja culpa do lesado ou de terceiro, mas apenas que o seu facto constitua a causa do acidente. V - Por envolver a apreciação da matéria de facto, não pode o S.T.J. modificar o que nas instâncias se decidiu acerca da existência de nexo de causalidade entre o facto e o evento. | ||