Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070863
Nº Convencional: JSTJ00019888
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: SJ198307280708632
Data do Acordão: 07/28/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o autor, depois de ter deixado o lar conjugal e durante cerca de seis anos e mais, ter ido buscar a ré, por várias vezes, quer ao emprego quer a casa, não revela ter-se mantido, nesse período, comunhão de vida entre os cônjuges, não podendo ser atribuído a tais encontros outro significado a não ser o de que, apesar de separados, entre os cônjuges não se criou um clima de inimizade.