Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019888 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307280708632 | ||
| Data do Acordão: | 07/28/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de o autor, depois de ter deixado o lar conjugal e durante cerca de seis anos e mais, ter ido buscar a ré, por várias vezes, quer ao emprego quer a casa, não revela ter-se mantido, nesse período, comunhão de vida entre os cônjuges, não podendo ser atribuído a tais encontros outro significado a não ser o de que, apesar de separados, entre os cônjuges não se criou um clima de inimizade. | ||