Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009050 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA DENÚNCIA PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198105210692971 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E VARELA CCIV ANOT V2 PAG157. CUNHA GONÇALVES TRATADO V8 PAG586. B MACHADO BMJ N212 PAG87. V SERRA BMJ N146 PAG107. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O comprador não pode exercer o direito concedido no artigo 914 do Código Civil, se, antes do contrato de compra e venda tiver tido conhecimento do defeito da coisa comprada, ainda que, só depois da escritura que o formalizou, venham a surgir danos resultantes daquele defeito. II - Puderá, no entanto exercer esse direito, se, na altura do contrato, houver solicitado a reparação do defeito, no caso de se tratar de pr«dio vendido pelo próprio construtor e de a conclusão do edifício ser posterior ao contrato-promessa, mas anterior à escritura definitiva. | ||