Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078210
Nº Convencional: JSTJ00004612
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
VONTADE DOS CONTRAENTES
Nº do Documento: SJ199010100782102
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23554/88
Data: 02/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No que concerne ao apuramento do que as partes quiseram ao elaborarem documentos em que os autores alicerçam a responsabilidade dos reus, cabe as instancias, por inserção da respectiva materia em sede factica, o apuramento da real vontade das partes.
II - Assim, o apurado nesse sentido sera intocavel pelo Supremo.