Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013918 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO DANO LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO COLISÃO DE VEICULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198605200734971 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se da colisão entre dois veiculos resultarem danos em relação aos dois ou em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos houver contribuido para os danos. II - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, tem como limites maximos: no caso de morte ou lesão de uma pessoa, duzentos contos; no caso de morte ou lesão de varias pessoas em consequencia do mesmo acidente, duzentos contos para cada uma delas, com o maximo total de seiscentos contos; no caso de danos causados em coisas, ainda que pertencentes a diferentes proprietarios, cem contos. | ||