Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073497
Nº Convencional: JSTJ00013918
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DANO
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
COLISÃO DE VEICULOS
Nº do Documento: SJ198605200734971
Data do Acordão: 05/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se da colisão entre dois veiculos resultarem danos em relação aos dois ou em relação a um deles, e nenhum dos condutores tiver culpa no acidente, a responsabilidade e repartida na proporção em que o risco de cada um dos veiculos houver contribuido para os danos.
II - A indemnização fundada em acidente de viação, quando não haja culpa do responsavel, tem como limites maximos: no caso de morte ou lesão de uma pessoa, duzentos contos; no caso de morte ou lesão de varias pessoas em consequencia do mesmo acidente, duzentos contos para cada uma delas, com o maximo total de seiscentos contos; no caso de danos causados em coisas, ainda que pertencentes a diferentes proprietarios, cem contos.