Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A808
Nº Convencional: JSTJ00034709
Relator: FERNANDES DE MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE FACTORING
MÚTUO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810060008081
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N480 ANO1998 PAG435
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6907/97
Data: 02/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nossa lei concebe o "factoring" como um contrato - quadro organizatório, estruturalmente centrado em ulteriores vendas de crédito, com elementos do seguro e da prestação de serviços e com uma função predominantemente financeira.
II - Tecnicamente atípico, apresenta os seguinte elementos estruturantes essenciais.
- uma promessa de venda de créditos futuros;
- uma assunção de riscos;
- a prestação de diversos serviços.
III - A cessão financeira, ou factoring permite pagamentos antecipados, mas por conta de créditos cedidos, ainda não vencidos, não por créditos inexistentes - isso seria um mútuo puro e simples, fora da cessão financeira.
IV - É irrelevante e sem qualquer validade a declaração unilateral do cedente de que revogou a cessão de créditos já cedidos.