Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B366
Nº Convencional: JSTJ00030885
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTOS
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199610300003662
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1681/94
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade de acórdão, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea b) do CPC, só se verifica se houver total omissão dos fundamentos de facto ou de direito justificativos da decisão.
II - A nulidade de acórdão, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea c) do CPC, só se verifica se os fundamentos invocados pelos seus signatários conduzirem logicamente ao resultado oposto ao que vem expresso na decisão.