Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030885 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTOS OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300003662 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1681/94 | ||
| Data: | 01/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade de acórdão, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea b) do CPC, só se verifica se houver total omissão dos fundamentos de facto ou de direito justificativos da decisão. II - A nulidade de acórdão, nos termos do artigo 668, n. 1, alínea c) do CPC, só se verifica se os fundamentos invocados pelos seus signatários conduzirem logicamente ao resultado oposto ao que vem expresso na decisão. | ||